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A contabilidade é responsável por elaborar os principais relatórios financeiros e econômicos relacionados a empresa, tais como balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração do fluxo de caixa, dentre outros. O nível de assertividade desses relatórios e a capacidade do gestor em interpretá-los são a chave para o sucesso da empresa, uma vez que expressam a situação econômica e financeira e expõem a necessidade de decisões de gestão que impactam o futuro da companhia. São pelos relatórios contábeis que o mercado avalia o potencial da empresa no setor econômico em que ela atua.
Com a simplificação do processo de constituição de empresas, é possível realizar o processo de abertura em até 02 (dois) dias. Posteriormente devem ser emitidos os alvarás que a empresa é sujeita para praticar as atividades a que se propõe. O tempo de emissão dos alvarás varia de acordo com o município em que a empresa está sediada.
O impacto tributário nas operações da empresa varia de acordo com o regime tributário escolhido. Os principais regimes tributários são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Antes de escolher por qual regime tributário optar, é necessário elaborar simulações com projeções de faturamento e despesas, pois tais variáveis interferem na consolidação das alíquotas aplicadas nessas opções fiscais. Vale destacar que a opção pelo regime tributário errado pode submeter a empresa ao recolhimento a maior de tributos de forma desnecessária, comprometendo a saúde financeira da entidade.
A Sociedade de Responsabilidade Limitada é constituída por dois ou mais sócios e possuem como algumas de suas características a não obrigatoriedade de que seus sócios exerçam atividades de mesma natureza, não possui valor mínimo de capital social, entretanto, a responsabilidade do sócio é proporcional ao capital investido e a responsabilidade dos sócios é limitada à empresa. Os bens pessoais não são atingidos em caso de insolvência.
A Sociedade Unipessoal Limitada, recém criada pela medida provisória n° 881/2019 e regulamentada pelo DREI n° 81/2020, é um novo modelo de abertura de empresas que permite que o empreendedor constitua uma pessoa jurídica que tenha as mesmas características jurídicas de uma sociedade limitada, entretanto, enquanto a sociedade limitada precisa de dois ou mais sócios, a sociedade unipessoal limitada pode ser constituída por apenas uma pessoa.
O Empresário Individual é constituído por apenas um titular. A principal característica dessa modalidade é a inexistência da personalidade jurídica da empresa, significa que os bens da empresa se confundem com os bens do titular, inexistindo, dessa forma, o conceito de responsabilidade limitada que é consolidado na sociedade limitada e na sociedade unipessoal limitada.
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), assim como o empresário individual é constituída por apenas um titular, a diferença é a existência da personalidade jurídica nesta modalidade. Nessa opção existe a responsabilidade limitada à empresa, entretanto, é necessário que o capital social integralizado da empresa seja igual a 100 vezes o salário mínimo vigente.